Por Caroline Salazar
Edição: Nathália Veras
Foi sancionada no dia 2 de julho no Rio de Janeiro a lei 8.924/20, que inclui absorvente higiênico como item essencial na cesta básica distribuída no estado, publicada no dia seguinte no Diário Oficial.
Considero a nova lei um marco importante para a saúde e higiene menstrual das mulheres vulneráveis, além de dar uma vida mais digna às que dependem da cesta básica para viver.
A recomendação dos ginecologistas é trocar o absorvente a cada 3 a 4 horas a depender do fluxo. Ou seja, cada mulher usa por dia uma média de 5 a 7 absorventes. Porém, quem tem fluxo intenso precisa trocar antes de 2 horas.
E, como tudo nos dias de hoje, o absorvente está muito caro e muitas mulheres não têm condições de manter sua higiene menstrual. Ter condições saudáveis para essa higiene deve ser direito de todas as cidadãs brasileiras. E deve ser dever do Estado!
Você sabia que a falta de acesso das mulheres à higiene menstrual tem até nome?
Em português, pobreza menstrual derivada do inglês period poverty.
A precariedade dessa aquisição leva muitas mulheres a utilizarem panos impróprios, sacolas plásticas, papel higiênico e até mesmo jornais para conter o sangue menstrual.
Quem tem adenomiose, por exemplo, tem o fluxo menstrual intenso como um dos principais sintomas. E muitas mulheres já me relataram que o fluxo é tão intenso que apenas um absorvente não é suficiente, que chegam a usar absorventes internos e externos ao mesmo tempo, além de trocarem com maior frequência.
Em março deste ano, a Escócia foi o primeiro país do mundo a distribuir gratuitamente absorventes para todas as mulheres independente da idade.
Desde 2018, o país já fornecia esse produto gratuitamente nos banheiros de escolas e universidades. Com a lei, as escocesas passaram encontrar absorventes – internos e tradicionais – também em locais públicos, centros comunitários e até nas farmácias. E de graça!
“Um momento singular para a normalização da menstruação na Escócia e também para enviar uma mensagem à população de que o Parlamento leva a sério a igualdade de gênero”, disse a parlamentar Monica Lennon durante as discussões, a autora do projeto escocês, que deve ter custo anual de £24 milhões de libras.
Afinal, manter a saúde feminina é um bem-estar a toda população e certamente reduzirá os custos para tratar algumas doenças que podem ser adquiridas por conta da falta de higiene durante o período menstrual.
Aliás, mulher, você sabia que a cor do seu sangue menstrual pode indicar como está sua saúde? Saiba mais no texto “Você sabe se seu sangue mesntrual é saudável?”
No Brasil, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios (PNAD) de 2019, a população é composta por 51,8% de mulheres e 48,2% de homens.
Por isso é urgente a distribuição dessa lei para todos os estados brasileiros. Isso é uma questão de utilidade e saúde pública. Porém, em abril deste ano, o prefeito de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, vetou uma lei semelhante.
A lei estadual 8.924/20 que altera a 4.892/06 – que determina os produtos da cesta básica do estado do Rio – é de autoria dos deputados Rosenverg Reis (MDB) e Renan Ferreirinha (PSB) e tem outros 29 coautores. “O direito da mulher sobre a higiene menstrual é uma questão de saúde pública”, afirmou Rosenverg Reis.
Outra boa notícia é que com a lei já em vigor, as cariocas irão comprar absorventes mais barato, que ficam isentos de ICMS. O mesmo acontece para fraldas descartáveis infantis e geriátricas que também integram a lei. Só falta incluir o coletor menstrual!
Mais um motivo para que essa lei passe a vigorar no âmbito nacional. Afinal, a menstruação é um fator fisiológico da mulher e manter sua boa higiene é imprescindível para a manutenção da saúde feminina. Beijo carinhoso!
Fonte: Super Interessante e Huffington
1 comentário
Precisamos que essas leis se repitam nos outros estados!