Ainda hoje vejo muitas mulheres, inclusive, endomulheres sofrerem repetidos abortos espontâneos para só depois verificarem a causa. Não sei até que ponto se pode achar normal ter 2, 3, 4 abortos para só, então, investigar a causa desses abortos.
E a trombofilia pode ser uma das causas. Esse é mais um ponto que bato na tecla da consulta pré-concepcional, que estou falando desde junho aqui no blog, que avalia a saúde reprodutiva do casal com o objetivo de impedir tentativas em vão.
Leia o texto: “A importância da consulta pré-concepcional antes de tentar uma gestação”.
Além de provocar abortos, a trombofilia também pode dificultar a gravidez. Na coluna “EndoJurídica” deste mês a advogada Milena Basssani explica como é o acesso às famosas “picadinhas do amor” tanto pelo SUS quanto pelo plano/ seguro saúde.
A especialista em Direito Médico e as Saúde também fala sobre o acesso aos exames que detectam a trombofilia, que passou a ser oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde) em dezembro de 2019, mas por conta da alta demanda, assim como nos planos/ seguros saúde, pode precisar de decisão judicial.
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EndoJurídica: O direito ao tratamento para trombofilia pelo SUS e planos de saúde!
Por Milena Bassani
Edição: Caroline Salazar
Nos textos da coluna “EndoJurídica” vamos sempre relacionar os temas jurídicos à saúde reprodutiva e da mulher, e sobre esses temas existe uma verdadeira avalanche de informações no mundo virtual, afinal o doutor Google adora saber de tudo.
Quando falamos de trombofilia ou trombose na gestação inúmeras dúvidas surgem: será que eu tenho isso? Será que meu aborto foi em decorrência de uma trombose placentária? Minha infertilidade está relacionada à trombofilia?
A resposta para boa parte destas perguntas é SIM. Mas, todas as causas devem ser investigadas pelo médico especialista. No caso da trombofilia, o médico é um hematologista.
Mas antes de entrarmos efetivamente no assunto do direito, vamos navegar um pouco na medicina (sempre baseada em evidências científicas).
O primeiro ponto é que muitas mulheres confundem os termos, trombofilia e trombose. Para que possamos entender o direito da gestante ao recebimento (pelo Estado ou Plano de Saúde) do anticoagulante prescrito pelo seu médico assistente precisamos conceituar cada uma.
A trombofilia é uma condição genética ou adquirida do organismo, que facilita a formação de trombos e consequentemente a trombose.
Já a trombose é a solidificação/ calcificação dos constituintes normais do sangue, dentro do sistema cardiovascular, ou seja, é a formação do trombo, que por sua vez é a massa sólida formada a partir do processo da trombose e que desencadeia diversos sintomas, tais como: inchaço nas pernas, vermelhidão, enrijecimento local, falta de ar, dor ao respirar, abortos de repetição, etc.
Na gestação existem maiores possibilidades de uma mulher desenvolver a trombose. As causas não são todas conhecidas, mas se sabe que o fator genético da doença (trombofilia) é uma delas.
“Não podemos nos esquecer que entre as modificações do organismo da futura mamãe, há uma grande tendência de hipercoagulabilidade natural. Isso é fundamental para garantir que após o parto, a contração uterina ajude a encerrar a hemorragia que acontece após a saída da placenta. De outra forma, as mulheres morreriam após dar à luz”, explica o doutor Antônio Braga, obstetra da Maternidade da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, em matéria veiculada no site Guia do Bebê.
A trombofilia é um problema grave de saúde e necessita de tratamento específico, principalmente durante a gestação, que coloca em risco a vida da gestante e do bebê.
O risco é que os coágulos obstruam os vasos sanguíneos, causando o entupimento das veias dos pulmões, coração e cérebro materno, como também obstruindo a circulação na placenta, o que acarreta a trombose placentária.
É importante que o ginecologista assistente que acompanha a gestante conheça o histórico da paciente e faça um acompanhamento robusto do seu quadro de saúde, incluindo em sua anamnese questionamentos sobre eventos de trombose pessoal e na família.
Os casos em que se tenha três ou mais abortos naturais de 1º trimestre, dois abortos de 2º trimestre ou um caso de natimorto, deve-se ter mais atenção.
E então entra o especialista. Se existirem fatores familiares de pré-disposição para trombose, a tentante deve buscar o hematologista (preferencialmente) para que ele faça a investigação de trombofilia.
São alguns tipos de trombofilia: MTHRF, Fator V de Leiden, Protrombina, SAAF, Deficiência de proteína C ou S, antitrombina etc…
Para detectar se há algum tipo de trombofilia, o médico especializado, deve pedir uma complexa investigação laboratorial.
São exames de sangue que podem dizer se você tem o risco de trombose. Até pouco tempo, esses exames não eram disponibilizados pelo SUS, mas em dezembro de 2019, a CONITEC recomendou a incorporação ao SUS dos seguintes exames:
- Teste diagnóstico da Mutação do gene da Protrombina;
- Dosagem de Proteína C funcional;
- Dosagem de Proteína S funcional;
- Anti-beta2-glicoproteína I – IgG;
- Anticoagulante Lúpico.
O SUS exige para cobertura dos exames acima que a paciente se enquadre em 02 situações:
- Gestantes com histórias de trombose venosa, com ou sem fator de risco recorrente e sem teste de trombofilia já realizado;
- Gestantes com história prévia de alto risco de trombofilia hereditária em parentes de primeiro grau.
Então, o SUS pode negar os exames de quem não está grávida, mas tem histórico? NÃO!
O fato de que existe um protocolo clínico não impede de se obter uma ordem judicial para fazer o exame da tentante, ou até mesmo de outros exames não listados.
Mas e os planos de saúde? Entendemos da mesma forma, que se existe um grau de risco da gestante ter trombofilia, seja hereditária ou adquirida, cabe ao plano custear toda investigação.
Para as gestantes já diagnosticadas com trombofilia, engravidar significa um verdadeiro momento de alegria e medo.
Afinal, o custo para manutenção do tratamento durante a gestação é alto, podendo variar de R$1.500 à R$3.000,00 mensais, dependendo da dosagem (20mg, 40mg ou 80mg) diária do anticoagulante, sendo a enoxoparina sódica mais utilizada nestes casos, as famosas #picadinhasdeamor.
E agora o que devo fazer?
Para quem não possui plano de saúde, deve procurar a unidade de atendimento do SUS mais próximo para que seja encaminhado e solicitado o medicamento.
A grande problemática nestes casos é que, apesar deste medicamento fazer parte do rol de medicamentos fornecidos pelo SUS, a crescente procura acarreta a escassez na dispensação (distribuição) do produto. Muitas vezes deve ser solicitado via judicial seu fornecimento.
Para quem possui plano de saúde, deve levar a requisição e relatório médico, junto com o exame que comprova a gestação (beta HCG ou ultrassom), e nos casos de reprodução humana, a declaração médica informando a data de transferência do embrião (momento que normalmente é indicado iniciar o tratamento) até o setor de autorização do seu plano e requerer o fornecimento.
A maioria dos planos de saúde já fornece o medicamento sem necessidade de determinação judicial. Porém, caso seu plano negue alegando que se trata de medicamento de uso domiciliar, e não é de obrigação do plano fornecê-lo procure um advogado especializado para que conduza o processo via judicial.
Milena Bassani
Advogada Especialista em Direito Médico e da Saúde OAB/SP 298.858
endojuridica@gmail.com
www.direitomedicosaude.com.br
1 comentário
Parabéns! Estou amando acompanhar essa coluna!